MP denuncia servidora de São João do Ivaí por desvio de combustível

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Servidora teria se aproveitado do cargo para abastecer veículo próprio e de terceiros

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia por crimes de peculato contra uma servidora pública do Município de São João do Ivaí, no Norte Central do estado, que teria se aproveitado do cargo para desviar dezenas de litros de combustível em proveito próprio e de terceiros. A denúncia foi oferecida nesta segunda-feira (8). Pelos mesmos fatos, a servidora também é requerida em ação civil pública para apuração de atos de improbidade administrativa.

De acordo com a Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, responsável pelas investigações, a servidora, então ocupante de cargo efetivo e responsável pela gestão do sistema de abastecimento da frota de veículos do Município, teria se aproveitado da função para abastecer veículos próprio e de terceiros para fins particulares. O custo total do combustível utilizado indevidamente teria alcançado R$ 3.419,47, com pagamentos feitos com um cartão da Municipalidade. Os fatos ilícitos teriam ocorrido 16 vezes em um posto de combustível da cidade.

Segundo o promotor, Edson Scolari Filho, as provas levantadas durante a investigação são robustas. “O objetivo maior, além do ressarcimento do erário e aplicação de pena privativa de liberdade é o afastamento dessas pessoas corruptas da administração pública”, comenta.

Com a ação penal, o Ministério Público busca a condenação da servidora pela prática de 16 crimes de peculato, com penas previstas pela legislação de reclusão de 2 a 12 anos, aumentada em até dois terços ante continuidade delitiva, multa e perda do cargo público.

Com o ajuizamento da ação civil, pleiteia-se o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa e a condenação da investigada em sanções como o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, a perda da função pública, multa e a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos. Por conta das condutas em apuração e também a pedido do MPPR, a investigada já teve o bloqueio de bens determinado pelo Poder Judiciário. O processo criminal tramita sob sigilo.

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